
O Abono de Família Pré-Natal pode agora ser atribuído automaticamente, sem que a grávida tenha de apresentar um pedido. O processo resulta da partilha de informação entre o SNS e a Segurança Social.
A partir das 13 semanas de gravidez, após a emissão do certificado de gravidez, a futura mãe pode autorizar a partilha dos dados através do Portal ou da aplicação SNS 24. Se cumprir os requisitos para receber o apoio, a Segurança Social disponibiliza uma proposta de atribuição na Caixa de Mensagens do Portal da Segurança Social. Para receber o abono, basta aceitar a proposta dentro do prazo indicado.
A medida pretende simplificar o acesso ao apoio, reduzir a burocracia e evitar deslocações e tempos de espera.
Fonte: Abono de Família Pré-Natal: agora com possibilidade de atribuição automática