Abono de Família Pré-Natal atribuído automaticamente 10/09/2026

Abono de Família Pré-Natal atribuído automaticamente

O Abono de Família Pré-Natal pode agora ser atribuído automaticamente, sem que a grávida tenha de apresentar um pedido. O processo resulta da partilha de informação entre o SNS e a Segurança Social.

A partir das 13 semanas de gravidez, após a emissão do certificado de gravidez, a futura mãe pode autorizar a partilha dos dados através do Portal ou da aplicação SNS 24. Se cumprir os requisitos para receber o apoio, a Segurança Social disponibiliza uma proposta de atribuição na Caixa de Mensagens do Portal da Segurança Social. Para receber o abono, basta aceitar a proposta dentro do prazo indicado.

A medida pretende simplificar o acesso ao apoio, reduzir a burocracia e evitar deslocações e tempos de espera.


Fonte: Abono de Família Pré-Natal: agora com possibilidade de atribuição automática

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