
A Segurança Social introduziu uma alteração no processo de atribuição do aumento do subsídio de desemprego, que representa um acréscimo de 10% no valor diário da prestação.
O aumento destina-se, principalmente, a agregados familiares com filhos a cargo, podendo abranger famílias monoparentais e casais em que ambos os elementos se encontrem desempregados, desde que estejam reunidas as condições exigidas.
A principal novidade é a identificação automática dos beneficiários que podem ter direito a este apoio. Com base na informação disponível nos seus sistemas, a Segurança Social passa a verificar quem reúne os requisitos e, nesses casos, envia uma notificação através da Segurança Social Direta. Assim, deixa de ser necessário que o beneficiário conheça previamente este direito e apresente um pedido específico.
Após receber a notificação, o beneficiário deve confirmar a informação relativa ao agregado familiar e, caso sejam solicitados documentos adicionais, apresentá-los no prazo de 30 dias. A decisão pode depois ser acompanhada através da área pessoal da Segurança Social Direta.
Quem já souber que reúne as condições também pode consultar a informação e apresentar o pedido diretamente através da Segurança Social Direta.